Quarta-feira (25/07) foi feito um comum acordo com os partidos e coligações
através de assinatura em Termo de Ajustamento de Conduta (Eleitoral), na
presença da promotora Dra. Luciana Costa Girão Pierre titular da Comarca de
Santa Quitéria que também atua nos municípios de Ipu e Pires Ferreira.
O Compromisso de Ajustamento foi feito entre, de um lado, o Ministério
Público, pela Promotora de Justiça Eleitoral, e de outro, Francisco das Chagas
Torres Junior (Unidos Pela Nossa Terra), Pedro Humberto Coelho Marques (Juntos
Para Pires Ferreira Continuar Crescendo) e representantes das coligações e
partidos.
O que passa a valer depois da
assinatura em Pires Ferreira
É permitida a propaganda eleitoral feita através de pinturas
em muros, paredes, fachadas e similares de imóveis particulares, sendo que a
propaganda deverá estampar nome da coligação e legenda dos partidos que a
integram, devendo, cada coligação majoritária e/ou proporcional, comunicar ao
juiz eleitoral a inscrição realizada, no prazo de 3 dias, para fins de
conhecimento e exame de sua regularidade; a permissão não se aplica em caso de
existência de lei municipal, dispondo em sentido contrario, proibindo as
propagandas em toda a cidade ou em alguns locais determinados;
Em Pires Ferreira, a veiculação de propaganda eleitoral
(distritos e sede) se fará em dias alternados. A coligação Unidos pela Nossa
Terra ficará com os dias pares; a coligação Juntos Para Pires Ferreira
Continuar Crescendo com os dias ímpares. Os partidos que concorrem isoladamente
poderão fazer a campanha em ambos os dias. Fica ressalvada a possibilidade de
alteração dos termos em próxima reunião.
A propaganda através da utilização de som e aparelhagem de sonorização
fixa e móvel se dará no horário de 08:00 as 12:00 e 14:00 as 19:00, devendo
manter altura de som adequada e obedecer os limites de distância previstos na
legislação eleitoral e na Lei Municipal 307-2012. Quando os veículos passarem
próximos a locais vedados deverão reduzir o som a volume zero.
A propaganda por meio de veículos de som estará condicionada
ao prévio cadastro dos mesmos e dos motoristas perante a Justiça Eleitoral. O
cadastro deverá ser efetuado até o dia 10 de agosto. Cada coligação poderá
cadastrar em Pires Ferreira cinco (5) veículos de som, substituíveis, sendo três
(3) veículos circulando por cada coligação (majoritária\proporcional).
Fica terminantemente proibido
Em Pires Ferreira, não havendo consenso na utilização de fogos
de artifício na Campanha Eleitoral, será submetido ao crivo da Justiça
Eleitoral para o, disciplinamento da questão.
É proibida a propaganda em bens particulares de uso comum ou
cujo uso dependa de cessão, tais quais, lojas, bares, restaurantes, escolas
particulares, tendo em vista o franco acesso dos clientes a tais
estabelecimentos; (art.10 da Res.23370).
Fica também proibido a propaganda eleitoral, em bens
públicos. A colocação de cartazes e propaganda em bens particulares somente é
permitida se o proprietário autorizar, não sendo permitido em orelhões, cabines
telefônicas, tapumes de obras publicas, ginásios e estádios, nunca em tamanho
excedente a 4 metros quadrados sob pena de caracterizar outdoors, fica proibido
o partido, coligação, candidato ou responsável pela propaganda inutilizar ou
alterar a propaganda de outro para colocar a sua, pena de cometimento do crime.
O uso de alto-falante fixo somente é permitido na sede ou no
comitê de cada partido ou coligação, sendo que o alto-falante móvel deve estar
instalado em veículo do partido ou candidato, ou que esteja a sua disposição,
devendo ser informado a justiça eleitoral os veículos que estejam a disposição
dos partidos até o dia 10 de agosto. Fica vedada a realização de comícios, com
a apresentação de shows artísticos.
No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas, durante o prazo da vigência do Termo de Conduta, o qual fica
estabelecido da assinatura até o final do ano 2012, importará ao candidato
infrator pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada oportunidade
que infringir o Termo de Conduta, independentemente da ação de execução de
obrigação de fazer, ou da ação de investigação judicial, ou, ainda, qualquer
outro instrumento jurídico estabelecido por leis e resoluções versada em
matéria eleitoral.
Ainda, como sanção ao descumprimento das presentes regras
ora estabelecidas, fica autorizado o Ministério Público a requerer de imediato
a busca e apreensão de qualquer material de propaganda, cujo uso, afixação e
distribuição foram renunciada pelas partes na cláusula primeira.
FONTE: Ipu Notícias